
* AVISO OS CONSUMIDORES - ALERTA - PARERCER JURIDICO *
Data: Friday, January 18 @ E. South America Standard Time Tópico: Leilões Eletrônicos
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Senhores consumidores que foram lesados pelo Mercado Livre, para causas de até 40 salarios minimos é sugerido o JEC - Juizado Especial Civel de sua jurisdição. O consumidor tem o privilegio e prerrogativa sobre eleição de foro, ainda que avençado em termo de adesão. O regresso, ou seja aquele que por lei ou contrato tem obrigação legal de indenizar e/ou responder judicialmente é acionado automaticamente. O Mercado Livre permite que estelionatáios se cadastrem e lá façam suas ofertas, o Mercado Livre ao serem questionados não fornecem os dados dos lesadores, porque logicamente são dados falsos, portanto não se fala em "incompetencia de foro" ou "ilegitimidade ad causam" duas questões preliminares que podem fazer com que sejam anuladas as citações ou façam sucumbir o direito, afinal, não se pode exigir direito de uma pessoa evidentemente errada "ilegitimidade ad causam passiva" tampouco pode se exigir direito não sendo titular de fato "legitimidade ativa ad causam"
Outro atrativo ao JEC é que voce poderá comparecer ao forum sem advogado, caso que será nomeado advogado(a) defensor(a) dativo, ou seja, pago pelo estado-membro. Não há custas ou honorários, portanto este é o caminho mais rapido e eficaz de reaver sua perda,
Att
Dr Cassio M Montenegro
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